Aviso 440/2001 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para a categoria de técnico de 2.ª classe, área de análises clínicas e de saúde pública da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.
1 - público que, por despacho do conselho de administração do Hospital de Santa Maria Maior de Barcelos de 12 de Dezembro de 2000, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a partir da data do aviso de abertura, concurso externo de ingresso para preenchimento de duas vagas de técnico de 2.ª classe de análises clínicas e de saúde pública da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 264/97, de 17 de Abril.
2 - Os lugares postos a concurso foram objecto de descongelamento excepcional de admissões para o ano 2000, pelo despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, e despacho de 23 de Novembro de 2000 do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde. Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existir pessoal qualificado para o exercício das funções.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas anunciadas e para as que eventualmente vierem a ser afectas por redistribuição, pelo período de um ano.
4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e pela Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.
5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o descrito na alíena a) do n.º 1 do artigo 5.º e no artigo 6.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
6 - Remuneração - o vencimento é o constante do anexo I do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7 - Local de trabalho - no Hospital de Santa Maria Maior, de Barcelos, sito no Campo da República, 4750 Barcelos.
8 - Requisitos de admissão ao concurso:
8.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
8.2 - Requisitos especiais - de acordo com o artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
9 - Método de selecção - avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção, conforme o previsto nos artigos 55.º, 56.º e 59.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, conjugado com o artigo 2.º e anexo I da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Santa Maria Maior, de Barcelos, solicitando a sua admissão ao concurso, que pode ser entregue no Serviço de Pessoal deste Hospital, nas horas normais de expediente, contra recibo, ou enviado pelo correio, registado e com aviso de recepção, até à data limite do prazo de candidatura.
10.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, data de nascimento, estado civil, naturalidade, e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e número de telefone);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Referência ao aviso de abertura deste concurso, com indicação do número e data e série do Diário da República, onde o mesmo se encontra publicado;
d) Menção dos documentos que acompanham o requerimento;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda relevantes para a apreciação do seu mérito.
10.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações literárias e profissionais;
b) Documentos comprovativos de que reúne os requisitos gerais constantes do n.º 8.1 do presente aviso;
c) Documento comprovativo do tempo e vínculo à função pública, se for o caso;
d) Três exemplares do curriculum vitae.
10.4 - Os candidatos ficam dispensados nesta fase da apresentação da documentação respeitante aos requisitos gerais desde que declarem no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.
11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.
12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.
13 - A publicação das listas de admissão e de classificação final dos candidatos será feita nos termos estabelecidos nos artigos 60.º e 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
14 - Constituição do júri:
Presidente - Maria Laura dos Santos Vieira Moreira, técnica especialista de análises clínicas e de saúde pública do Hospital de Santa Maria Maior, de Barcelos.
Vogais efectivos:
Maria Bernardete Pereira Araújo, técnica de 1.ª classe de análises clínicas e de saúde pública do Hospital de Santa Maria Maior, de Barcelos.
Maria Helena Gomes Rodrigues, técnica de 1.ª classe de análises clínicas e de saúde pública do Hospital de Santa Maria Maior, de Barcelos.
Vogais suplentes:
Maria Luísa Reininho Espírito Santo, técnica principal de análises clínicas e de saúde pública do Hospital de Santa Maria Maior, de Barcelos.
Ângela Patrícia Rodrigues Araújo, técnica de 2.ª classe de análises clínicas e de saúde pública do Hospital de Santa Maria Maior, de Barcelos.
14.1 - O presidente será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
20 de Dezembro de 2000. - A Chefe de Repartição do Serviço de Pessoal, Maria Helena Pedroso Carvalho Larguesa.