Despacho 463/2001 (2.ª série). - Licença para o exercício de actividade. - Nos termos do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de Outubro, que transpõe para o direito interno a Directiva do Conselho n.º 92/109/CEE, de 14 de Dezembro, relativa à produção e colocação no mercado de certas substâncias utilizadas na produção ilegal de estupefacientes e psicotrópicos, alterada pela Directiva da Comissão n.º 93/46/CEE, de 22 de Junho, nomeadamente do n.º 1 do artigo 52.º, e estando cumpridas as disposições do artigo 53.º do mesmo diploma, é concedida a licença n.º LA-0024-2000, para o exercício da actividade de importação e colocação no mercado de efedrina, substância classificada constante da tabela V do Decreto-Lei 15/93, rectificado pela Declaração de Rectificação 20/93, de 20 de Fevereiro, à empresa José Esteves Alves, Lda., pessoa colectiva n.º 500156158, com sede na Rua do Padrão, 98, 1.º, 3000-312 Coimbra, sendo-lhe atribuído, nos termos do n.º 2 do artigo 52.º do citado decreto regulamentar, o número de comercialização NC-0012-2000.
21 de Dezembro de 2000. - Pela Directora-Geral, a Subdirectora-geral, Teresa Moreira.