Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 452/2001, de 11 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 452/2001 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no artigo 25.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e no artigo 36.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, delego no director dos Serviços Técnicos, Dr. José Abel Ramos, as seguintes competências:

a) Justificar faltas;

b) Autorizar aos funcionários afectos aos sectores o gozo de licença para férias, seguidos ou interpolados, no interesse do SNB, após a aprovação superior do plano de férias;

c) Autorizar os funcionários a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo;

d) Afectar o pessoal na área do respectivo departamento;

e) Praticar os actos subsequentes e tendentes ao cumprimento de despachos superiormente exarados;

f) Tomar outras decisões permitidas por lei, no âmbito dos respectivos sectores, tais como assinatura do expediente necessário ao prosseguimento de tarefas e decisões superiormente proferidas em processo.

Ratifico todos os actos praticados pelo respectivo director de serviços desde 5 de Dezembro de 2000, no âmbito previsto nas alíneas anteriores.

27 de Dezembro de 2000. - O Presidente da Direcção, Joaquim Rebelo Marinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1859513.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda