Despacho Normativo 136-A/84
Nos termos do n.º 2.º da Portaria 650/81, de 29 de Julho, ficam sujeitos ao regime de preços vigiados no estádio de comercialização os seguintes bens, incluídos nas seguintes posições da classificação das actividades económicas (CAE, revisão de 1973):
3132.1.0 - Vinhos comuns.
3134.2.0 - Águas minerais.
ex 3121.9.9 - Batata frita.
Secretaria de Estado do Comércio Interna, 27 de Junho de 1984. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Carlos Alberto Antunes Filipe.