Portaria 572/84
de 6 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 27.º do Decreto-Lei 42417, de 27 de Julho de 1959, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos, com tarja fosforescente, alusiva aos "Insectos dos Açores», com as seguintes características:
Autor: António Contente.
Dimensão: 40 mm x 34 mm.
Picotado: 12 x 11 3/4.
1.º dia de circulação: 3 de Setembro de 1984.
Taxas, motivos e quantidades:
16$00 - Megabombus ruderatus (Fabricius) - 1000000.
35$00 - Pieris brassicae azorensis (Rebel) - 600000.
40$00 - Chrysomela banksi (Fabricius) - 750000.
51$00 - Phlogophora interrupta (Warren) - 600000.
Carteiras com 1 série, tendo os selos destas a particularidade apenas de serem picotados lateralmente e guilhotinados em cima e em baixo - 100000.
Secretaria de Estado das Comunicações.
Assinada em 18 de Julho de 1984.
O Secretário de Estado das Comunicações, Raul Manuel Gouveia Bordalo Junqueiro.