A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 568/84, de 6 de Agosto

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o lugar de chefe da Divisão de Técnica Geral da Direcção-Geral de Administração e Orçamento a funcionários ou agentes com a categoria de 1.ª classe e a arquitectos ou engenheiros de 1.ª classe da administração central, regional ou autárquica.

Texto do documento

Portaria 568/84
de 6 de Agosto
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e o disposto na alínea b) do n.º 3 do Despacho Normativo 66/82, de 30 de Abril;

Considerando que para o desempenho das funções de chefia da Divisão de Técnica Geral da Direcção-Geral de Administração e Orçamento, do Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação, se justifica, face às especializações e conhecimentos próprios do sector em causa, que a escolha recaia sobre um técnico superior de comprovada experiência em matéria de conservação de edifícios, mobiliário e demais bens de equipamento, bem como na coordenação da gestão do parque automóvel e do contingente das viaturas afectas à Direcção-Geral de Administração e Orçamento:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para o lugar de chefe da Divisão de Técnica Geral da Direcção-Geral de Administração e Orçamento a funcionários ou agentes com a categoria de 1.ª classe e a arquitectos ou engenheiros de 1.ª classe da administração central, regional ou autárquica.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação.

Assinada em 11 de Julho de 1984.
O Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação, Manuel José Dias Soares Costa. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/185912.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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