Portaria 562/84
   
   de 4 de Agosto
   
   Considerando que a Lei Orgânica da Direcção-Geral dos Recursos e  Aproveitamentos Hidráulicos confere às direcções de serviços regionais  atribuições muito específicas;
  
Considerando que daí decorre a necessidade de no perfil dos funcionários a prover nos respectivos cargos de director de serviços se incluir experiência de execução de obras hidráulicas, conservação e melhoramento de rede hidrográfica a nível regional e de supervisão das actividades de fiscalização e polícia das águas;
Considerando que tal necessidade reduz acentuadamente a possibilidade de recrutamento entre técnicos com as categorias exigidas no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;
Considerando que neste caso se justifica o recurso, a título excepcional, ao disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Equipamento Social e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para o provimento do cargo de director de serviços regionais de hidráulica a engenheiros civis principais.
2.º O despacho de nomeação para provimento do cargo referido na presente portaria será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
   Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Equipamento Social.
   
   Assinada em 17 de Julho de 1984.
   
   O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia. - O Secretário de  Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.
  
 
   
   
   
      
      
      