Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 562/84, de 4 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Alarga a área de recrutamento para o provimento do cargo de director de serviços regionais de hidráulica a engenheiros civis principais.

Texto do documento

Portaria 562/84
de 4 de Agosto
Considerando que a Lei Orgânica da Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos confere às direcções de serviços regionais atribuições muito específicas;

Considerando que daí decorre a necessidade de no perfil dos funcionários a prover nos respectivos cargos de director de serviços se incluir experiência de execução de obras hidráulicas, conservação e melhoramento de rede hidrográfica a nível regional e de supervisão das actividades de fiscalização e polícia das águas;

Considerando que tal necessidade reduz acentuadamente a possibilidade de recrutamento entre técnicos com as categorias exigidas no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que neste caso se justifica o recurso, a título excepcional, ao disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Equipamento Social e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para o provimento do cargo de director de serviços regionais de hidráulica a engenheiros civis principais.

2.º O despacho de nomeação para provimento do cargo referido na presente portaria será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Equipamento Social.
Assinada em 17 de Julho de 1984.
O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/185899.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda