A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 557/84, de 2 de Agosto

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Sumário

Aplica o sistema de classificação de serviço instituído pelo Decreto Regulamentar n.º 44-B/83, de 1 de Junho, ao pessoal de saúde e ao pessoal docente do quadro do Laboratório Nacional de Engenharia Civil.

Texto do documento

Portaria 557/84
de 3 de Agosto
O n.º 5 do artigo 1.º do Regulamento da Classificação de Serviço na Função Pública, constante do Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho, permite que o sistema de classificação de serviço consagrado naquele diploma seja aplicado, mediante portaria do ministro competente e do membro do Governo que tiver a seu cargo a função pública, às carreiras com regime especial, nomeadamente àquelas a que se refere o artigo 24.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho.

Estão neste caso as carreiras que integram os grupos do pessoal de saúde e do pessoal docente do quadro do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, as quais, neste organismo, não apresentam especificidade que justifique beneficiarem de regime especial de classificação de serviço.

Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Equipamento Social e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o sistema de classificação de serviço instituído pelo Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho, seja aplicado ao pessoal de saúde e ao pessoal docente do quadro do Laboratório Nacional de Engenharia Civil.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Equipamento Social.
Assinada em 7 de Junho de 1984.
O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-25 - Decreto-Lei 191-C/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Procede à reestruturação de carreiras e a correcção de anomalias na administração pública.

  • Tem documento Diploma não vigente 1983-06-01 - DECRETO REGULAMENTAR 44-B/83 - MINISTÉRIO DA REFORMA ADMINISTRATIVA

    Revê o regime de classificação de serviço na função pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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