Despacho 437/2001 (2.ª série). - Nos termos do n.º 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, por despacho do presidente do IST, proferido por delegação, de 18 de Dezembro de 2000, foi autorizada, ao abrigo do artigo 15.º do mesmo diploma legal, a reclassificação dos funcionários constantes do mapa anexo, com efeitos a partir de 2 de Junho de 2000. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
Reclassificação profissional
(ver documento original)
22 de Dezembro de 2000. - O Presidente,Diamantino Durão.