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Despacho 437/2001, de 10 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 437/2001 (2.ª série). - Nos termos do n.º 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, por despacho do presidente do IST, proferido por delegação, de 18 de Dezembro de 2000, foi autorizada, ao abrigo do artigo 15.º do mesmo diploma legal, a reclassificação dos funcionários constantes do mapa anexo, com efeitos a partir de 2 de Junho de 2000. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

Reclassificação profissional

(ver documento original)

22 de Dezembro de 2000. - O Presidente,Diamantino Durão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1858816.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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