Portaria 549/84
de 2 de Agosto
Considerando que se impõe a uniformização dos critérios usados no Decreto-Lei 60/82, de 27 de Fevereiro, relativamente à separação dos quadros do pessoal da ex-Secretaria de Estado da Comunicação Social, no que respeita à carreira de adjunto técnico;
Considerando que se trata de uma carreira a extinguir;
Considerando ainda que no anexo III ao referido decreto-lei, respeitante à Direcção-Geral da Divulgação, a distribuição de lugares pelas categorias de adjunto técnico principal, de 1.ª classe e de 2.ª classe é ilógica;
Considerando as orientações estabelecidas no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro de Estado e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o quadro do pessoal da Direcção-Geral da Divulgação, a que se refere o anexo III ao Decreto-Lei 60/82, de 27 de Fevereiro, seja alterado na seguinte conformidade:
(ver documento original)
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano.
Assinada em 19 de Julho de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro de Estado, José Anselmo Dias Rodrigues. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.