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Portaria 549/84, de 2 de Agosto

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Sumário

Altera o quadro do pessoal da Direcção-Geral da Divulgação.

Texto do documento

Portaria 549/84
de 2 de Agosto
Considerando que se impõe a uniformização dos critérios usados no Decreto-Lei 60/82, de 27 de Fevereiro, relativamente à separação dos quadros do pessoal da ex-Secretaria de Estado da Comunicação Social, no que respeita à carreira de adjunto técnico;

Considerando que se trata de uma carreira a extinguir;
Considerando ainda que no anexo III ao referido decreto-lei, respeitante à Direcção-Geral da Divulgação, a distribuição de lugares pelas categorias de adjunto técnico principal, de 1.ª classe e de 2.ª classe é ilógica;

Considerando as orientações estabelecidas no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro de Estado e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o quadro do pessoal da Direcção-Geral da Divulgação, a que se refere o anexo III ao Decreto-Lei 60/82, de 27 de Fevereiro, seja alterado na seguinte conformidade:

(ver documento original)
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano.
Assinada em 19 de Julho de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro de Estado, José Anselmo Dias Rodrigues. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/185880.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1982-02-27 - Decreto-Lei 60/82 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Qualidade de Vida, das Finanças e do Plano, da Cultura e Coordenação Científica e da Reforma Administrativa

    Divide o quadro anexo ao Decreto-Lei n.º 410/80, de 27 de Setembro (estabelecimento dos quadros de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Qualidade de Vida e das Direcções-Gerais da Informação e da Divulgação).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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