Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publicam as seguintes transferências de verbas, autorizadas nos termos do n.º 3 (e n.º 2, se for caso disso) do artigo 5.º do mesmo diploma:
(ver documento original)
12.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 21 de Março de 1984. - O Director, João da Graça Fernandes.