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Deliberação 62/2001, de 10 de Janeiro

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Texto do documento

Deliberação 62/2001. - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, na sua sessão de 24 de Novembro de 2000 (acta 34/CA/2000), analisada a proposta/DSFIF/307, de 23 de Novembro de 2000, da Comissão de Avaliação de Transferências, relativa ao pedido de transferência da Farmácia Albergaria, sita na Rua do Professor Dr. Jorge Mineiro, 14-B, na freguesia de Barcarena, concelho de Oeiras, distrito de Lisboa, formulado em 2 de Fevereiro de 2000, ao abrigo do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro;

Considerando que:

Para o local pretendido não existe aberto concurso para instalação de farmácia (n.º 16.º, n.º 1, da citada portaria);

Que a farmácia dispõe de alvará emitido há mais de cinco anos (n.º 2 do mesmo número);

Que foi publicado aviso na 2.ª série do Diário da República possibilitando que as restantes farmácias do concelho igualmente concorressem (n.º 3 do citado preceito);

Que não houve qualquer outra candidatura à pretendida transferência;

Que foram ouvidas a ARS e a câmara municipal interessadas, tendo o parecer daquela sido favorável à transferência e não tendo esta emitido parecer no prazo legal;

delibera deferir o pedido de transferência da Farmácia Albergaria para a Rua de Guerra Junqueiro, 1-A, freguesia de Barcarena, concelho de Oeiras, nos termos do n.º 6 do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro.

24 de Novembro de 2000. - Pelo Conselho de Administração, o Presidente, Miguel Andrade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1858752.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-10-22 - Portaria 936-A/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras e condições de instalação de novas farmácias, bem como as aplicáveis à transferência de farmácias.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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