Deliberação 62/2001. - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, na sua sessão de 24 de Novembro de 2000 (acta 34/CA/2000), analisada a proposta/DSFIF/307, de 23 de Novembro de 2000, da Comissão de Avaliação de Transferências, relativa ao pedido de transferência da Farmácia Albergaria, sita na Rua do Professor Dr. Jorge Mineiro, 14-B, na freguesia de Barcarena, concelho de Oeiras, distrito de Lisboa, formulado em 2 de Fevereiro de 2000, ao abrigo do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro;
Considerando que:
Para o local pretendido não existe aberto concurso para instalação de farmácia (n.º 16.º, n.º 1, da citada portaria);
Que a farmácia dispõe de alvará emitido há mais de cinco anos (n.º 2 do mesmo número);
Que foi publicado aviso na 2.ª série do Diário da República possibilitando que as restantes farmácias do concelho igualmente concorressem (n.º 3 do citado preceito);
Que não houve qualquer outra candidatura à pretendida transferência;
Que foram ouvidas a ARS e a câmara municipal interessadas, tendo o parecer daquela sido favorável à transferência e não tendo esta emitido parecer no prazo legal;
delibera deferir o pedido de transferência da Farmácia Albergaria para a Rua de Guerra Junqueiro, 1-A, freguesia de Barcarena, concelho de Oeiras, nos termos do n.º 6 do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro.
24 de Novembro de 2000. - Pelo Conselho de Administração, o Presidente, Miguel Andrade.