Deliberação 56/2001. - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, na sua sessão de 24 de Novembro de 2000 (acta 34/CA/2000), analisada a proposta/DSFIF/319, de 23 de Novembro de 2000, da Comissão de Avaliação de Transferências, relativa ao pedido de transferência da Farmácia Miradouro, sita na Lugar de Labercos, freguesia de Lomba, concelho de Gondomar, distrito do Porto, formulado em 5 de Janeiro de 2000, ao abrigo do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro;
Considerando que:
Para o local pretendido não existe aberto concurso para instalação de farmácia (n.º 16.º, n.º 1, da citada portaria);
Que foi publicado aviso na 2.ª série do Diário da República possibilitando que as restantes farmácias do concelho igualmente concorressem (n.º 3 do citado preceito);
Que não houve qualquer outra candidatura à pretendida transferência;
Que foram ouvidas a ARS e a câmara municipal interessadas, tendo o parecer daquela sido favorável à transferência e não tendo esta emitido parecer no prazo legal;
delibera deferir o pedido de transferência da Farmácia Miradouro para a zona do miradouro de Labercos, localidade de Labercos, freguesia de Lomba, concelho de Gondomar, distrito do Porto, nos termos do n.º 6 do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro.
24 de Novembro de 2000. - Pelo Conselho de Administração, o Presidente, Miguel Andrade.