Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 300/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 208, de 7 de Setembro de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No 1.º parágrafo do preâmbulo, onde se lê "no Decreto-Lei 49978» deve ler-se "no Decreto-Lei 49078».
No artigo 3.º, n.os 1 e 2, onde se lê "Direcção-Geral da Marinha» deve ler-se "Direcção-Geral de Marinha».
No artigo 4.º, n.º 3, onde se lê "director-geral da Marinha» deve ler-se "director-geral de Marinha».
No artigo 5.º, n.º 2, alínea t), onde se lê "1 representante da Armada,» deve ler-se "1 oficial da Armada,».
No artigo 7.º, n.º 1, onde se lê "e protecção do leito do mar.» deve ler-se "e protecção ao leito do mar.».
No artigo 8.º, n.º 1, onde se lê "os órgãos regionais do sistema de autoridade marítima» deve ler-se "os órgãos regionais do sistema da autoridade marítima» e onde se lê "o cumprimento da disposições legais relativas a:» deve ler-se "o cumprimento das disposições legais relativas a:».
Na epígrafe do artigo 9.º, onde se lê "(Chefe de departamento marítimo)» deve ler-se "(Chefes de departamento marítimo)».
No artigo 15.º, onde se lê "no orçamento do Ministério da Defesa - Departamento da Marinha.» deve ler-se "no orçamento do Ministério da Defesa Nacional - Marinha.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Setembro de 1984. - Pelo Secretário-Geral, José Serra.