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Despacho 333/2001, de 9 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 333/2001 (2.ª série). - Por despacho do presidente do conselho directivo de 10 de Fevereiro de 2000, proferido por delegação, foi autorizada a transição ao abrigo do Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro, para a carreira de operário altamente qualificado dos seguintes funcionários:

(ver documento original)

A transição produzirá efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2000, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

28 de Fevereiro de 2000. - O Presidente do Conselho Directivo, Pedro Leão de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1858244.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-10 - Decreto-Lei 518/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a carreira de operário altamente qualificado, integrada no grupo de pessoal operário, e estabelece as regras de ingresso e acesso, bem como as respectivas escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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