Despacho 333/2001, de 9 de Janeiro
Despacho 333/2001 (2.ª série). - Por despacho do presidente do conselho directivo de 10 de Fevereiro de 2000, proferido por delegação, foi autorizada a transição ao abrigo do Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro, para a carreira de operário altamente qualificado dos seguintes funcionários:
(ver documento original)
A transição produzirá efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2000, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
28 de Fevereiro de 2000. - O Presidente do Conselho Directivo, Pedro Leão de Sousa.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1858244.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-12-10 -
Decreto-Lei
518/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria a carreira de operário altamente qualificado, integrada no grupo de pessoal operário, e estabelece as regras de ingresso e acesso, bem como as respectivas escalas salariais.
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