Acordo 1/2001. - Preâmbulo. - A melhoria da qualidade na assistência às populações é objectivo fundamental do Ministério da Saúde.
Para a efectivação daquele propósito estão previstos investimentos vultosos na construção e no apetrechamento de novas unidades hospitalares, privilegiando aquele Ministério a cooperação com os municípios, sempre que tal for adequado.
Na área materno-infantil prevê-se a construção na cidade do Porto de um centro concentrando duas das instituições de saúde existentes nesta cidade: a Maternidade de Júlio Dinis e o Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia.
Assim, ao abrigo do estipulado no artigo 17.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, bem como do artigo 31.º do mesmo diploma, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo único do Decreto-Lei 157/90, de 17 de Maio, é celebrado entre a Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos da Saúde, como primeiro outorgante, representada pelo director-geral, engenheiro António José Dias da Silva, a Câmara Municipal do Porto (CMP) como segundo outorgante, representada pelo presidente, engenheiro Nuno Magalhães Silva Cardoso, a Administração Regional de Saúde do Norte, como terceiro outorgante, representada pelo presidente do conselho de administração, Dr. Jorge Luís Costa Catarino, o presente acordo tripartido de colaboração, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª
Objecto do acordo
O presente acordo de colaboração tem por objecto a aquisição das três parcelas de terreno (A2, B e D), constantes da planta anexa, cuja aprovação foi autorizada por despacho do Secretário de Estado da Saúde de 11 de Fevereiro de 1999, exarado sobre a informação n.º 578 DRIESN, de 29 de Janeiro de 1999, para a implantação do Centro Materno-Infantil do Norte, bem como o realojamento das famílias nelas residentes, nomeadamente nos bairros da Parceria, Campo Pequeno e Antunes.
Cláusula 2.ª
Obrigações do primeiro outorgante
A Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos da Saúde, representando o Ministério da Saúde, procederá à aquisição das parcelas A2, B e D, ficando, deste modo, na posse da totalidade do terreno destinado à implantação do Centro Materno-Infantil do Norte.
Cláusula 3.ª
Realojamento dos moradores
A CMP responsabiliza-se pelos realojamentos de todos os moradores identificados no levantamento anexo, que constitui parte integrante do presente acordo de colaboração, e que, comprovadamente, tenham, à data da celebração deste mesmo acordo, residência permanente nas casas aí devidamente identificadas.
Cláusula 4.ª
Prazo para realojamento
Os realojamentos concretizar-se-ão num prazo máximo de um ano a partir das datas ou das escrituras de compra e venda de todas as parcelas necessárias à execução do projecto, no caso de aquisições pela via de direito privado, ou da posse administrativa das mesmas parcelas, no caso de aquisição pela via expropriativa, em ambos os casos a efectuar pelo Ministério da Saúde.
Cláusula 5.ª
Obrigações do terceiro outorgante
A ARS do Norte, como contrapartida ao realojamento das famílias residentes nas três parcelas de terreno referidas na cláusula 1.ª, cederá à Câmara Municipal do Porto, logo que aquele realojamento seja efectuado, uma parcela do terreno sita na freguesia de Campanhã, com a área total de 20 945 m2, identificada na planta anexa, descrita na 1.ª Conservatória do Registo Predial do Porto sob o n.º 1099, a fl. 186 do livro B-3, e inscrita a favor da ARS do Norte sob o n.º 18 257, a fl. 5 do livro D-19, e inscrita na matriz predial respectiva sob os n.os 10 773, 1072, 50, 1085 e 1091 (documento anexo).
Cláusula 6.ª
O presente acordo de celebração entra em vigor no dia da sua assinatura.
13 de Dezembro de 2000. - O Director-Geral das Instalações e Equipamentos da Saúde, António José Dias da Silva. - O Presidente da Câmara Municipal do Porto, Nuno Magalhães Silva Cardoso. - O Presidente da Administração Regional de Saúde do Norte, Jorge Luís Costa Catarino.
(ver documento original)