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Portaria 767/84, de 27 de Setembro

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Sumário

Autoriza a Junta do Crédito Público a celebrar com o Banco Borges & Irmão acordo regulador das condições em que, pelo mesmo Banco, serão executadas tarefas administrativas ligadas ao serviço do empréstimo amortizável «Obrigações do Tesouro, FIP - 1983».

Texto do documento

Portaria 767/84
de 27 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Tesouro, ao abrigo do artigo 10.º do Decreto-Lei 348/83, de 28 de Julho, o seguinte:

1.º Fica a Junta do Crédito Público autorizada a celebrar com o Banco Borges & Irmão acordo regulador das condições em que, pelo mesmo Banco, serão executadas tarefas administrativas ligadas ao serviço do empréstimo amortizável "Obrigações do Tesouro, FIP - 1983», que lhe serão confiadas ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei 748/75, de 31 de Dezembro.

2.º O encargo resultante das remunerações a pagar ao Banco Borges & Irmão fixadas no acordo referido no número anterior não poderá exceder a importância de 105957912$50 nem as seguintes quantias em cada ano:

1984 ... 4895258$50
1985 ... 9790517$00
1986 ... 9790517$00
1987 ... 19790517$00
1988 ... 17890517$00
1989 ... 15990517$00
1990 ... 14090517$00
1991 ... 13719552$00
3.º À quantia fixada em cada ano acrescerá o saldo apurado no ano antecedente.
Secretaria de Estado do Tesouro.
Assinada em 20 de Setembro de 1984.
O Secretário de Estado do Tesouro, António d'Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/185811.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-12-31 - Decreto-Lei 748/75 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Permite ao Ministro das Finanças autorizar, por simples despacho, a Junta do Crédito Público a confiar, no todo ou em parte, a uma instituição de crédito as tarefas administrativas ligadas à emissão e ao serviço de qualquer empréstimo de dívida pública.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-28 - Decreto-Lei 348/83 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Autoriza a emissão de um empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro - FIP, 1983».

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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