A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 759/84, de 26 de Setembro

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para provimento do lugar de director de serviços de Estudos de Orientação e Consumo do Gabinete de Defesa do Consumidor.

Texto do documento

Portaria 759/84
de 26 de Setembro
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que para o desempenho das funções de director de Serviços de Estudos de Orientação e Consumo, devido às especializações e conhecimentos específicos do sector da defesa do consumidor, se torna justificado que a escolha do respectivo director de serviços recaia sobre um profissional que, em função do perfil do cargo a prover, possua comprovada competência e experiência técnica e profissional naquela área:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Qualidade de Vida e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º É alargada, com dispensa da posse de licenciatura, a área de recrutamento para o provimento do lugar de director de Serviços de Estudos de Orientação e Consumo do Gabinete de Defesa do Consumidor.

2.º A publicação do despacho de nomeação será acompanhado do curriculum do nomeado.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Qualidade de Vida.
Assinada em 17 de Setembro de 1984.
O Ministro da Qualidade de Vida, Francisco José de Sousa Tavares. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/185796.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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