Portaria 759/84
de 26 de Setembro
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;
Considerando que para o desempenho das funções de director de Serviços de Estudos de Orientação e Consumo, devido às especializações e conhecimentos específicos do sector da defesa do consumidor, se torna justificado que a escolha do respectivo director de serviços recaia sobre um profissional que, em função do perfil do cargo a prover, possua comprovada competência e experiência técnica e profissional naquela área:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Qualidade de Vida e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:
1.º É alargada, com dispensa da posse de licenciatura, a área de recrutamento para o provimento do lugar de director de Serviços de Estudos de Orientação e Consumo do Gabinete de Defesa do Consumidor.
2.º A publicação do despacho de nomeação será acompanhado do curriculum do nomeado.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Qualidade de Vida.
Assinada em 17 de Setembro de 1984.
O Ministro da Qualidade de Vida, Francisco José de Sousa Tavares. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.