Portaria 259/84
de 23 de Abril
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e o disposto na alínea b) do n.º 3 do Despacho Normativo 66/82, de 30 de Abril;
Considerando que para o desempenho das funções de chefia da Divisão de Gestão Orçamental da Direcção-Geral de Administração e Orçamento, do Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação, se justifica, face às especializações e conhecimentos próprios do sector em causa, que a escolha recaia sobre um profissional de comprovada experiência em matéria de racionalização de gestão financeira e de execução orçamental:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:
1.º A área de recrutamento para o lugar de chefe de divisão constante do mapa anexo ao Decreto Regulamentar 17/83, de 28 de Fevereiro, com vista à chefia da Divisão a que alude o artigo 28.º do mesmo diploma, é alargada a técnicos principais que possuam curso superior de Contabilidade e Administração.
2.º É dispensada a posse de licenciatura.
3.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação.
Assinada em 29 de Março de 1984.
O Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação, Manuel José Dias Soares Costa. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.