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Portaria 259/84, de 23 de Abril

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o lugar de chefe da Divisão de Gestão Orçamental da Direcção-Geral de Administração e Orçamento.

Texto do documento

Portaria 259/84
de 23 de Abril
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e o disposto na alínea b) do n.º 3 do Despacho Normativo 66/82, de 30 de Abril;

Considerando que para o desempenho das funções de chefia da Divisão de Gestão Orçamental da Direcção-Geral de Administração e Orçamento, do Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação, se justifica, face às especializações e conhecimentos próprios do sector em causa, que a escolha recaia sobre um profissional de comprovada experiência em matéria de racionalização de gestão financeira e de execução orçamental:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º A área de recrutamento para o lugar de chefe de divisão constante do mapa anexo ao Decreto Regulamentar 17/83, de 28 de Fevereiro, com vista à chefia da Divisão a que alude o artigo 28.º do mesmo diploma, é alargada a técnicos principais que possuam curso superior de Contabilidade e Administração.

2.º É dispensada a posse de licenciatura.
3.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação.

Assinada em 29 de Março de 1984.
O Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação, Manuel José Dias Soares Costa. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/185787.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1983-02-28 - Decreto Regulamentar 17/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa

    Estrutura a Direcção-Geral de Administração e Orçamento, do Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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