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Portaria 258/84, de 23 de Abril

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o provimento do lugar de director-geral dos Assuntos Farmacêuticos.

Texto do documento

Portaria 258/84
de 23 de Abril
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que à Direcção-Geral dos Assuntos Farmacêuticos cabe desempenhar múltiplas e complexas tarefas relacionadas com a produção, comercialização e consumo de medicamentos, coordenando acções que envolvem problemas emergentes quer da actividade industrial do sector quer de factores determinantes do consumo;

Considerando que é, pois, importante que a escolha do respectivo director-geral recaia em indivíduo que possua adequada formação e experiência:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para o provimento do lugar de director-geral dos Assuntos Farmacêuticos a indivíduos que, além de diplomados com o curso geral do ensino secundário ou equiparado, possuam formação pós-escolar adequada e experiência profissional no campo da gestão dos recursos afectos à saúde que confiram reconhecida competência para o exercício do cargo.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 2 de Abril de 1984.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Saúde.
Assinada em 12 de Abril de 1984.
O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/185786.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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