Portaria 258/84
de 23 de Abril
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;
Considerando que à Direcção-Geral dos Assuntos Farmacêuticos cabe desempenhar múltiplas e complexas tarefas relacionadas com a produção, comercialização e consumo de medicamentos, coordenando acções que envolvem problemas emergentes quer da actividade industrial do sector quer de factores determinantes do consumo;
Considerando que é, pois, importante que a escolha do respectivo director-geral recaia em indivíduo que possua adequada formação e experiência:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para o provimento do lugar de director-geral dos Assuntos Farmacêuticos a indivíduos que, além de diplomados com o curso geral do ensino secundário ou equiparado, possuam formação pós-escolar adequada e experiência profissional no campo da gestão dos recursos afectos à saúde que confiram reconhecida competência para o exercício do cargo.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 2 de Abril de 1984.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Saúde.
Assinada em 12 de Abril de 1984.
O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.