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Despacho 266/2001, de 9 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 266/2001 (2.ª série). - Considerando que a chefe da Repartição Administrativa e Financeira do quadro de pessoal desta Direcção Regional se encontra, desde 1 de Julho de 2000, a exercer funções em regime de requisição na Direcção-Geral da Indústria, torna-se necessário substituir o meu despacho 14 836/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 21 de Julho de 2000, a p. 12 110.

Assim:

Nos termos e ao abrigo das normas constantes do n.º 2 do artigo 27.º e dos artigos 28.º e 29.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), delego, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2001, na chefe da Repartição Administrativa e Financeira, em regime de substituição, Maria Manuela Chumbinho Mascarenhas Lampreia, as seguintes competências próprias e delegadas:

a) Justificar faltas;

b) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na Repartição Administrativa e Financeira, com ressalva daqueles que contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

c) Praticar todos os actos subsequentes e tendentes ao cumprimento de despachos superiormente exarados;

d) Assinar correspondência e o expediente de gestão corrente à instrução e desenvolvimentos dos processos que correm pela Repartição Administrativa e Financeira;

e) Autorizar a realização de despesas efectuadas por conta do fundo de maneio até ao limite de 100 000$00;

f) Autorizar a inscrição de funcionários nos Serviços Sociais, ADSE e outros órgãos de solidariedade social;

g) Velar pela existência de boas condições de higiene e segurança no trabalho e pela manutenção e conservação das instalações;

h) Assinar as requisições de material e equipamento previamente autorizadas.

15 de Dezembro de 2000. - O Director Regional, Joaquim José Brandão Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1857599.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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