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Aviso (extracto) 247/2001, de 9 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 247/2001 (2.ª série). - Para os devidos efeitos se publica a delegação de competências do Serviço de Finanças de Guimarães 1.ª nos seus adjuntos, tal como se indica:

1 - Chefia das secções:

Secção de Tributação do Rendimento e Despesa - adjunta de chefe de finanças Maria de Fátima Marques de Sá Castro Amorim.

Secção de Tributação do Património - adjunto de chefe de finanças Mário Pinto Leitão Brás.

Secção de Justiça Tributária - adjunto de chefe de finanças Delfim Fontes Alves.

2 - Atribuição de competências - aos chefes das secções, sem prejuízo das funções que, pontualmente, lhes venham a ser atribuídas

pelo chefe do Serviço de Finanças ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhes atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, e que é assegurar, sob a minha orientação, a supervisão e o funcionamento das secções e exercer a adequada acção formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competirá:

2.1 - De carácter geral:

a) Verificar e controlar os serviços por forma que sejam respeitados os prazos fixados, quer legalmente, quer determinados superiormente;

b) Assinar a correspondência expedida, com excepção da dirigida aos Serviços Centrais da DGCI, à Direcção de Finanças de Braga, às restantes direcções de finanças, bem como a entidades estranhas à DGCI de nível institucional relevante;

c) Assinar os mandados de notificação e as notificações a efectuar por via postal;

d) Decidir os pedidos de pagamento de coimas com redução, nos termos do artigo 25.º do CPT;

e) Instruir, informar e emitir parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior;

f) Instruir e informar os recursos hierárquicos;

g) A competência a que se refere a alínea g) do artigo 187.º do CPT para levantar autos de notícia;

h) Assinar as requisições ao tesoureiro de finanças dos documentos de cobrança para anulação, bem como o correspondente documento de crédito;

i) Assinar os documentos de receita eventual e de operações de tesouraria;

j) A organização e conservação do arquivo dos processos e demais documentos respeitantes aos serviços adstritos à respectiva secção;

k) Coordenar e controlar a execução dos serviços periódicos respeitantes aos serviços respectivos, de modo que sejam remetidos, atempada e correctamente, às entidades destinatárias;

l) Providenciar para que sejam prestadas com prontidão todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades;

m) Tomar todas as providências necessárias para que os utentes sejam atendidos com prontidão e qualidade;

n) Assegurar que o equipamento informático seja gerido de forma eficaz, quer ao nível da informação quer ao nível da segurança;

o) Informar sobre o deferimento de férias, faltas e licenças dos funcionários da sua secção.

2.2 - De carácter específico:

Na adjunta Maria de Fátima Marques de Sá Castro Amorim, que chefia a Secção de Tributação do Rendimento e Despesa:

a) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA), promover todos os procedimentos e praticar todos os actos necessários à execução do serviço e fiscalização do mesmo;

b) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e ao imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC), promover todos os procedimentos e praticar todos os actos necessários à execução do serviço referente aos indicados impostos e à sua fiscalização;

c) Orientar a recepção, visualização, digitação, loteamento, recolha e remessa, quando for caso disso, das declarações apresentadas no SF;

d) Controlar as reclamações e os recursos hierárquicos apresentados pelos sujeitos passivos e promover a sua remessa à DDF;

e) Praticar todos os actos respeitantes a pedidos de dísticos especiais de isenção do imposto municipal sobre veículos e dos impostos de circulação e camionagem e coordenar e controlar todo o serviço respeitante a estes impostos;

f) Promover a elaboração e remessa à Direcção-Geral do Tesouro da relação de pedidos de emissão de cheques do Tesouro, nos termos do ofício circular D-1/94, de 13 de Janeiro;

g) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante a pessoal, elaborando o mapa de férias, faltas e licenças, excepto a justificação das faltas, concessão de férias, pedidos de facilidade de horários e pedidos de apresentação à junta médica;

i) Promover a elaboração de todos os mapas respeitantes ao plano de actividades;

j) Controlar e orientar todo o serviço respeitante ao Serviço de Inspecção Tributária;

k) Proferir despachos de mero expediente, incluindo os pedidos de certidão;

l) Coordenar a instrução dos processos de reclamação graciosa respeitantes a impostos sobre o rendimento, sobre a despesa e rodoviários, bem como proferir despacho de decisão, quando o imposto em causa não seja superior a 100 000$00, com excepção dos casos em que haja motivo para indeferimento em que elaborará proposta de decisão;

m) Proceder à declaração oficiosa da cessação da actividade, quando for manifesto que esta não está a ser exercida nem há a intenção de a continuar a exercer, nos termos e com as limitações previstas na alínea b) do artigo 27.º do Decreto-Lei 366/99, de 18 de Setembro.

No adjunto Mário Pinto Leitão Brás, que chefia a Secção de Tributação do Património:

a) Praticar todos os actos respeitantes aos processos de liquidação do imposto sobre as sucessões e doações ou com eles relacionados, com excepção dos referentes à apreciação de garantias para assegurar o pagamento do imposto e dos pedidos de prorrogação do prazo para apresentação da relação de bens;

b) Praticar todos os actos respeitantes aos processos do artigo 109.º do CIMSISS, incluindo todas as liquidações adicionais;

c) Conferir e assinar os termos de liquidação do imposto municipal da sisa e praticar todos os actos respeitantes ao mesmo ou com ele relacionados, incluindo a sua coordenação e controlo, com excepção da autorização para rectificação dos termos da sisa;

d) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante à contribuição autárquica ou com ela relacionado, incluindo os procedimentos informáticos, apreciação e decisão de reclamações administrativas apresentadas, nos termos do CCA e CCPIIA, sobre matrizes prediais ou quaisquer outras, pedidos de discriminação e verificação de áreas, promovendo todos os procedimentos e praticar todos os actos necessários para o efeito, com excepção dos casos em que haja motivos para indeferimento, caso em que elaborará proposta fundamentada de decisão;

e) Praticar todos os actos relacionados com as avaliações, assinar termos e despachos com exclusão da orientação dos trabalhos das comissões de avaliação, assinatura das folhas de despesa e mapas resumo e a nomeação de louvados e peritos;

f) Praticar todos os actos relativos aos pedidos de isenção de contribuição autárquica, incluindo a respectiva decisão, averbamentos e sua fiscalização, com excepção dos casos em que haja motivos para indeferimento, caso em que elaborará proposta fundamentada de decisão;

g) Mandar autuar os processos de avaliação nos termos do Regime do Arrendamento Urbano, bem como praticar todos os actos com eles relacionados;

h) Promover o cumprimento de todas as solicitações respeitantes ao património e bens do Estado, designadamente identificações, avaliações, registo na conservatória do registo predial, devoluções, cessões, registo no livro modelo n.º 26, elaboração de mapas anuais e a coordenação e controlo de todo o serviço, com excepção das funções que, por força de credencial superiormente emitida, sejam da exclusiva competência do chefe do Serviço de Finanças;

i) Praticar todos os actos respeitantes a bens prescritos e abandonados a favor do Estado, nomeadamente a coordenação e controlo de todo o serviço, depósito de valores abandonados e elaboração das respectivas relações;

j) Despachar os pedidos de cadernetas prediais, bem como coordenar todos os procedimentos correlativos;

k) Elaboração das folhas de salários e transportes dos louvados;

l) Promover as notificações e demais procedimentos respeitantes às receitas do Estado cuja liquidação não seja da competência dos serviços da DGCI;

m) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto de selo e praticar todos os actos a ele respeitantes ou com ele relacionados, designadamente a escrituração de contas correntes e o arquivamento das guias de pagamento;

n) Promover a conferência de toda a receita eventual;

o) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao número fiscal de contribuinte;

p) Promover a requisição de impressos e verificar o seu arquivo;

q) Promover e elaborar todo o expediente relacionado com material, edições, legislação e instruções e de toda a organização e funcionamento da biblioteca;

r) Coordenar e instruir os processos de reclamação graciosa respeitantes a impostos sobre o património e imposto de selo, bem como proferir despacho de decisão quando o imposto em causa não seja superior a 100 000$00, com excepção dos casos em que haja motivo para indeferimento em que elaborará proposta de decisão.

No adjunto de chefe de finanças Delfim Fontes Alves, que chefia a Secção de Justiça Tributária:

a) Assinar despacho de registo, autuação e instrução dos processos de reclamação graciosa e praticar os actos a eles respeitantes com vista à sua decisão superior;

b) Assinar despachos de registo e autuação nos processos de impugnação judicial, promover a instrução dos mesmos, praticar todos os actos a eles respeitantes com vista à sua preparação para decisão superior, incluindo a execução das decisões neles proferidas, com excepção da inquirição de testemunhas;

c) Mandar registar e autuar os processos de contra-ordenação fiscal, dirigir a instrução e investigação e praticar todos os actos com eles relacionados, incluindo a execução das decisões neles proferidas, com excepção da aplicação das coimas, afastamento excepcional das mesmas e inquirição de testemunhas;

d) Mandar autuar os actos de apreensão de bens em circulação, nos termos do Decreto-Lei 45/89, de 11 de Fevereiro, e praticar os actos necessários à sua instrução, com excepção da fixação das coimas;

e) Proferir os despachos para instrução dos processos de execução fiscal e praticar todos os actos a eles respeitantes, incluindo a coordenação e controlo de todo o serviço, a extinção por pagamento ou anulação, com excepção de:

Autorização para pagamento em prestações, apreciação e fixação de garantias, designação da modalidade da venda dos bens penhorados, fixação dos valores base dos bens para venda, abertura das propostas em carta fechada para adjudicação dos bens penhorados, imposição de providências cautelares, decisão sobre reversão da execução, bem como da audiência prévia (artigo 23.º da LGT);

f) Mandar autuar os processos de oposição à execução fiscal, os de embargos de terceiro e de reclamação de créditos, bem como praticar todos os actos com eles relacionados, com excepção da inquirição de testemunhas;

g) Instruir e informar os recursos hierárquicos e judiciais;

h) Coordenar todo o serviço externo a realizar pelos funcionários afectos ou com funções na área de justiça fiscal;

j) Controlar o serviço de emolumentos cobrados na repartição de finanças;

k) Declarar em falhas, verificados os pressupostos legais, todos os processos de execução fiscal cuja dívida seja inferior a 1 000 000$00;

l) Aplicação das coimas ou decisão de arquivamento dos processos, nos processos de contra-ordenação, quando estejam em causa as infracções previstas nos artigos 31.º e 32.º do RJIFNA.

3 - Substituições:

Na minha ausência, substituir-me-á a adjunta Maria de Fátima Marques de Sá Castro Amorim.

Na falta ou impedimento de cada um dos delegados, este será substituído pelo delegado mais antigo, na altura, ao serviço.

4 - Tendo em atenção o conceito de delegação de competências, designadamente o disposto no artigo 39.º do CPA, o delegante conserva, de entre outros, os seguintes poderes:

a) Chamamento a si, a qualquer momento, sem quaisquer formalidades, da tarefa de resolução de assuntos que entenda convenientes, sem que isso implique derrogação deste despacho;

b) Direcção, controlo, modificação ou revogação dos actos praticados pelo delegado;

c) Em todos os actos praticados por delegação de competências, o delegado fará menção expressa da qualidade em que actua, utilizando a expressão "Por delegação do Chefe do Serviço de Finanças Repartição, o Adjunto - despacho de 23 de Novembro de 2000".

Este despacho entra em vigor na data da sua publicação, considerando-se com ele legitimados os actos anteriormente praticados pelos delegados.

Fica revogado o despacho de 6 de Maio de 1999.

23 de Novembro de 2000. - O Chefe do Serviço de Finanças de Guimarães 1.ª, José Manuel Domingues Trancoso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1857572.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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