Despacho 255/2001 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e nos termos das delegações de competência constantes da alínea c) da acta do conselho de direcção dos Serviços Sociais, de 11 de Maio de 2000 e do despacho de 7 de Dezembro de 1999 do presidente do conselho de direcção, ambos publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 5 de Janeiro de 2000, subdelego no chefe interino da Repartição Administrativa e Financeira, Major Manuel Francisco Trindade Gonçalves, as competências relativas aos seguintes actos de administração, gestão orçamental e de realização de despesas:
1) Autorizar as despesas que hajam de efectuar-se com a aquisição de serviços e bens até ao limite de 4000 contos, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
2) Autorizar as despesas com dispensa de realização de contrato escrito até ao montante de 4000 contos, nos termos do n.º 1 do artigo 59.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
3) Aprovar as minutas de contrato relativas à aquisição de serviços e bens até ao montante da sua competência delegada, representado os Serviços Sociais na outorga desses contratos, e nomear, para o efeito, o oficial público, bem como aprovar os autos de recepção daqueles bens e serviços;
4) Autorizar a libertação de garantias bancárias ou depósitos de garantia respeitantes a concursos que tenham sido por si autorizados;
5) Analisar, instruir e decidir todos os requerimentos, reclamações e outras situações de contencioso administrativo relacionadas com aqueles concursos.
Este despacho produz efeitos desde 1 de Dezembro de 2000, considerando-se ratificados os actos previstos na presente subdelegação de competências praticados deste esta data até à publicação deste despacho no Diário da República.
27 de Novembro de 2000. - O Vice-Presidente, Abílio José Branco Brandão, coronel de infantaria.