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Portaria 750/84, de 24 de Setembro

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Sumário

Estabelece disposições quanto à fiscalização do cumprimento das normas relativas à interdição de fumar em meios de transporte e sua sinalização.

Texto do documento

Portaria 750/84
de 24 de Setembro
Tornando-se necessário precisar quais as entidades a quem incumbe a fiscalização do cumprimento das normas relativas à interdição de fumar em meios de transporte e sua sinalização, nos termos dos artigos 3.º a 5.º do Decreto-Lei 226/83, de 27 de Maio;

Reafirmando a competência própria, quer das autoridades policiais, quer da Direcção-Geral de Transportes Terrestres;

Considerando a conveniência em repor a competência específica anteriormente conferida aos agentes dos operadores de transporte, cuja intervenção encontra meios de acção mais eficazes através da qualificação das infracções à proibição do uso do tabaco como contra-ordenações, e consequente aplicação do respectivo regime, definido pelo Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Equipamento Social, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 226/83, de 27 de Maio, o seguinte:

1.º A fiscalização do disposto nos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei 226/83, de 27 de Maio, será exercida, sem prejuízo da competência própria das autoridades policiais:

a) Pelos operadores, nos respectivos meios de transporte, através de agentes seus devidamente credenciados, mediante cartão próprio passado pela entidade patronal;

b) Pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres, como entidade incumbida de fiscalização do cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis aos transportes terrestres.

2.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.
Ministério do Equipamento Social.
Assinada em 4 de Setembro de 1984.
O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/185755.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-27 - Decreto-Lei 226/83 - Ministérios da Qualidade de Vida e dos Assuntos Sociais

    Regulamenta a Lei n.º 22/82, de 17 de Agosto, sobre prevenção do tabagismo e cria o Conselho de Prevenção do Tabagismo (CPT).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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