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Despacho Conjunto 330/2005, de 16 de Maio

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Sumário

Nomeia os elementos da Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental, com excepção do seu responsável.

Texto do documento

Despacho conjunto 330/2005. - Considerando que pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2005, de 16 de Novembro de 2004, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 11, de 17 de Janeiro de 2005, foi criada uma estrutura de missão denominada por Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental;

Considerando que a referida resolução determina que os elementos que constituem aquela Estrutura de Missão, à excepção do seu responsável, são nomeados por despacho conjunto dos Ministros de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, das Finanças e da Administração Pública e da Ciência, Inovação e Ensino Superior;

Considerando que apenas o seu responsável se encontra nomeado, afigurando-se indispensável proceder à nomeação para os cargos previstos naquela resolução dos restantes elementos que constituem a referida Estrutura de Missão para desse modo garantir o seu pleno funcionamento:

Determina-se, ao abrigo do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2005, de 16 de Novembro de 2004, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 11, de 17 de Janeiro de 2005, o seguinte:

1 - É nomeado coordenador, nos termos da alínea b) do n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2005, o comandante Fernando Manuel Maia Pimentel, oficial do Instituto Hidrográfico e membro da Comissão de Limites da Plataforma Continental da Organização das Nações Unidas, para o efeito requisitado à Marinha Portuguesa.

2 - É nomeado coordenador, nos termos da alínea b) do n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2005, o comandante Nuno Sérgio Marques Antunes, para o efeito requisitado à Marinha Portuguesa.

3 - É nomeado técnico, nos termos da alínea c) do n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2005, de 16 de Novembro de 2004, o comandante Paulo Domingos das Neves Coelho, para o efeito requisitado à Marinha Portuguesa.

4 - É nomeada técnica, nos termos da alínea c) do n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2005, de 16 de Novembro de 2004, Luísa Joubert Chaves Pinto Ribeiro.

5 - É nomeado técnico, nos termos da alínea c) do n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2005, de 16 de Novembro de 2004, João Nuno Vilhena de Sousa Lourenço, assistente na Faculdade de Ciências da Universidade do Algarve, para o efeito aí requisitado.

6 - É nomeada auxiliar administrativa, nos termos da alínea d) do n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2005, de 16 de Novembro de 2004, Maria Isabel da Rocha Carvalho, técnica profissional de 1.ª classe, para o efeito requisitada ao Instituto de Acção Social das Forças Armadas.

7 - É nomeada auxiliar administrativa, nos termos da alínea d) do n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2005, de 16 de Novembro de 2004, Mónica Alexandra Rodrigues Baptista, assistente administrativa principal do quadro de pessoal do Instituto da Droga e da Toxicodependência, para o efeito requisitada àquele Instituto.

8 - Os elementos referidos nos n.os 1 a 3 do presente despacho são nomeados em comissão normal de serviço, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 38.º, 144.º alínea a), e 145.º, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, na redacção dada pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto.

9 - Os nomeados pelos n.os 1 e 2 do presente despacho são equiparados, para efeitos remuneratórios, a investigadores-coordenadores do 4.º escalão da carreira do pessoal de investigação científica, conforme previsto na alínea b) do n.º 4 da referida resolução do Conselho de Ministros.

10 - O nomeado pelo n.º 3 do presente despacho é equiparado, para efeitos remuneratórios, a investigador principal do 4.º escalão da carreira do pessoal de investigação científica, conforme previsto na 1.ª parte da alínea c) do n.º 4 da referida resolução do Conselho de Ministros.

11 - Os nomeados pelos n.os 4 e 5 do presente despacho são equiparados, para efeitos remuneratórios, a investigadores auxiliares do 1.º escalão da carreira do pessoal de investigação científica, conforme previsto na 2.ª parte da alínea c) do n.º 4 da referida resolução do Conselho de Ministros.

12 - As nomeadas pelos n.os 6 e 7 têm direito ao pagamento do trabalho extraordinário que vierem a efectuar.

13 - A nomeação do comandante Nuno Sérgio Marques Antunes, actualmente a desempenhar funções junto do Governo da República Democrática de Timor-Leste, só produzirá efeitos a partir da data da sua apresentação junto da Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental, o que deverá ocorrer até 31 de Agosto de 2005.

14 - O presente despacho conjunto produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

1 de Abril de 2005. - O Ministro de Estado e das Finanças, Luís Manuel Moreira de Campos e Cunha. - O Ministro da Defesa Nacional, Luís Filipe Marques Amado. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.

ANEXO Nota de encargos financeiros (ver documento original) Nota. - O orçamento da Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental encontra-se previsto no Orçamento Geral do Estado para 2005 na divisão "Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros", mapa 12.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/05/16/plain-185748.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/185748.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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