Despacho 205/2001 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, subdelego no subdirector da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra as seguintes competências:
1) Autorizar os funcionários e agentes a tomarem posse em local diferente daquele em que foram colocados, prorrogar o respectivo prazo e solicitar que aquela seja conferida pela autoridade administrativa ou por agente diplomático ou consular;
2) Autorizar a abertura de concursos para os quais não tenham competência própria e praticar todos os actos subsequentes, nomear, promover e exonerar o pessoal do quadro, bem como autorizar destacamentos, requisições, transferências, permutas e comissões de serviço extraordinárias;
3) Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;
4) Autorizar a inscrição e participação de funcionários e agentes em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes realizadas em território nacional;
5) Autorizar deslocações em serviço em território nacional qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
6) Qualificar como acidente em serviço os sofridos por funcionários e agentes e autorizar o processamento das respectivas despesas, até aos limites legais;
7) Autorizar a cedência temporária de instalações para fins educativos e de acção social escolar, com observância dos condicionalismos que a situação exigir, caso se trate de cedência de bens do Estado.
O presente despacho produz efeito a partir de 28 de Outubro de 1999, ficando por ele ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes subdelegados, tenham sido praticados pelo dirigente referido, não sendo possível a partir de agora fazer qualquer subdelegação.
18 de Dezembro de 2000. - A Directora, Maria de Fátima Carvalho Rosado.