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Deliberação 24/2001 - AP, de 5 de Janeiro

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Texto do documento

Deliberação 24/2001 - AP. - De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, e na sequência de deliberação do conselho de administração deste Hospital de 8 de Agosto de 2000, publica-se a lista nominativa dos funcionários que foram reclassificados para as categorias de ingresso indicadas, do quadro de pessoal aprovado pela Portaria 754/94, de 17 de Agosto, e rectificado pela Portaria 674/95, de 28 de Junho, considerando-se os funcionários exonerados do lugar anterior e produzindo efeitos de nomeação a partir de 8 de Agosto de 2000:

(ver documento original)

21 de Novembro de 2000. - Pelo Administrador-Delegado, o Administrador Hospitalar, Carlos Viegas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1857146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-08-17 - Portaria 754/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE GARCIA DE ORTA, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-28 - Portaria 674/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE GARCIA DE ORTA, APROVADO PELA PORTARIA 754/94 DE 17 DE AGOSTO, DE ACORDO COM O MAPA PUBLICADO EM ANEXO. ALTERA TAMBEM A DESIGNAÇÃO DAS ÁREAS FUNCIONAIS DE IMAGIOLOGIA DA CARREIRA MÉDICA HOSPITALAR E DE RADIONUCLEAR DA CARREIRA DOS TÉCNICOS DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA, QUE PASSAM A DESIGNAR-SE DE 'RADIOLOGIA' E 'MEDICINA NUCLEAR' RESPECTIVAMENTE. EXTINGUE OS LUGARES DA ÁREA FUNCIONAL DE PSICOLOGIA CLINICA DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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