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Rectificação 6/2001 - AP, de 5 de Janeiro

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Texto do documento

Rectificação 6/2001 - AP. - Por ter saído com inexactidão o despacho 8909/2000 (2.ª série) - AP, publicado no apêndice n.º 161 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 272, de 24 de Novembro de 2000, a p. 15, rectifica-se que onde se lê:

"Por despacho do conselho de administração deste Centro Hospitalar de 18 de Outubro de 2000, proferido nos termos da alínea c) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro, procede-se à transição do pessoal constante do mapa a seguir indicado:

(ver documento original)

(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)"

deve ler-se:

"Por despacho do conselho de administração deste Centro Hospitalar de 18 de Outubro de 2000, proferido nos termos da alínea c) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro, procede-se à transição do pessoal constante do mapa a seguir indicado:

(ver documento original)

(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)"

24 de Outubro de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, Vasco Rui de Noronha Trancoso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1857026.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-10 - Decreto-Lei 518/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a carreira de operário altamente qualificado, integrada no grupo de pessoal operário, e estabelece as regras de ingresso e acesso, bem como as respectivas escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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