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Aviso 125/2001, de 4 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 125/2001 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do artigo 25.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto, na redacção dada pelo Decreto-Lei 175/2000, de 9 de Agosto, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, concurso de admissão à fase de formação em teoria e prática de secretarias dos tribunais, adiante designada por fase de formação, a qual terá a duração de quatro meses.

2 - Podem candidatar-se à fase de formação os indivíduos que constam da lista de graduação dos candidatos aprovados nas provas de aptidão, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 2 de Setembro de 1996.

3 - Os requerimentos de admissão à fase de formação, dirigidos ao director-geral da Administração da Justiça, Avenida de 5 de Outubro, 125, 1069-044 Lisboa, devem indicar, por ordem de preferência e em linhas separadas, as secretarias onde o candidato pretende efectuar a formação, devendo obedecer à minuta constante do anexo I. Os requerimentos podem ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio com aviso de recepção, devendo, neste caso, dar entrada até ao último dia do prazo para apresentação de candidaturas.

4 - As colocações são feitas de acordo com os seguintes critérios:

1) Classificação obtida na prova de aptidão (em caso de igualdade terão preferência os candidatos mais velhos);

2) Ordem de preferência, manifestada pelo candidato, da secretaria onde pretende efectuar a formação, sendo as listas publicadas no Diário da República e afixadas nos tribunais onde se realiza a formação.

5 - As secretarias onde a formação pode ser realizada e o número de formandos a colocar em cada uma delas são os seguintes:

Vagas para a formação:

Abrantes - Tribunal de Comarca - 4;

Águeda - Tribunal de Comarca - 5;

Albufeira - Tribunal de Comarca - 3;

Alcanena - Tribunal de Comarca - 1;

Alcobaça - Tribunal de Comarca - 3;

Alenquer - Tribunal de Comarca - 2;

Almada - Tribunal de Comarca - 6;

Almeirim - Tribunal de Comarca - 1;

Amadora - Tribunal de Comarca - 3;

Anadia - Tribunal de Comarca - 3;

Angra do Heroísmo - Tribunal de Comarca - 8;

Ansião - Tribunal de Comarca - 1;

Arganil - Tribunal de Comarca - 1;

Aveiro - Tribunal de Comarca - 6;

Barreiro - Tribunal de Comarca - 8;

Bombarral - Tribunal de Comarca - 1;

Beja - Tribunal de Comarca - 2;

Cadaval - Tribunal de Comarca - 2;

Castelo de Vide - Tribunal de Comarca - 2;

Cartaxo - Tribunal de Comarca - 1;

Caminha - Tribunal de Comarca - 2;

Cantanhede - Tribunal de Comarca - 2;

Castelo Branco - Tribunal de Comarca - 3;

Celorico da Beira - Tribunal de Comarca - 2;

Coimbra - juízos cíveis - 5;

Coimbra - varas de competência mista cível e criminal, juízos criminais e - Tribunal de Instrução Criminal - 5;

Condeixa-a-Nova - Tribunal de Comarca - 1;

Coruche - Tribunal de Comarca - 2;

Covilhã - Tribunal de Comarca - 3;

Espinho - Tribunal de Comarca - 3;

Faro - Tribunal de Comarca - 5;

Faro - Tribunal de Família e de Menores - 2;

Ferreira do Zêzere - Tribunal de Comarca - 2;

Figueira da Foz - Tribunal de Comarca - 3;

Figueiró dos Vinhos - Tribunal de Comarca - 2;

Fornos de Algodres - Tribunal de Comarca - 1;

Funchal - Tribunal de Comarca - 8;

Funchal - Tribunal de Comarca - serviços do Ministério Público - 2;

Funchal - Tribunal de Família e de Menores - 2;

Funchal - Tribunal do Trabalho - 1;

Funchal - varas de competência mista cível e criminal - 2;

Fundão - Tribunal de Comarca - 2;

Grândola - Tribunal de Comarca - 2;

Guarda - Tribunal de Comarca - 2;

Ílhavo - Tribunal de Comarca - 3;

Leiria - Tribunal de Comarca - 5;

Lisboa - varas cíveis - 17;

Lisboa - juízos cíveis - 10

Lisboa - Secretaria-Geral - serviço externo - 5;

Lisboa - Comércio - 2;

Loures - juízos cíveis/vara mista e Família e Menores - 8;

Loures - juízos criminais e pequena instância criminal - 4;

Loures - Tribunal de Comarca - serviços do Ministério Público - 2;

Lousada - Tribunal de Comarca - 1;

Mação - Tribunal de Comarca - 2;

Macedo de Cavaleiros - Tribunal de Comarca - 3;

Mafra - Tribunal de Comarca - 2;

Maia - Tribunal de Comarca - 6;

Marco de Canaveses - Tribunal de Comarca - 2;

Marinha Grande - Tribunal de Comarca - 2;

Mealhada - Tribunal de Comarca - 1;

Mértola - Tribunal de Comarca - 2;

Moita - Tribunal de Comarca - 6;

Mondim de Basto - Tribunal de Comarca - 2;

Montemor-o-Velho - Tribunal de Comarca - 2;

Montijo - Tribunal de Comarca - 4;

Moura - Tribunal de Comarca - 1;

Nazaré - Tribunal de Comarca - 1;

Nisa - Tribunal de Comarca - 2;

Odemira - Tribunal de Comarca - 2;

Oeiras - Tribunal de Comarca - 8;

Oeiras - Tribunal de Comarca - serviços do Ministério Público - 1;

Ourém - Tribunal de Comarca - 2;

Paços de Ferreira - Tribunal de Comarca - 2;

Paredes - Tribunal de Comarca - 2;

Penafiel - Tribunal de Comarca - 2;

Pombal - Tribunal de Comarca - 3;

Ponta Delgada - Família e Menores - 1;

Ponta Delgada - Tribunal de Comarca - 7;

Ponta Delgada - Tribunal do Trabalho - 1;

Ponta do Sol - Tribunal de Comarca - 2;

Portalegre - Tribunal de Comarca - 3;

Porto - varas cíveis - 9;

Porto - juízos cíveis - 4;

Porto - Secretaria-Geral - serviço externo - 8;

Porto - juízos de pequena instância cível - 3;

Portel - Tribunal de Comarca - 2;

Portimão - Tribunal de Comarca - 10

Porto de Mós - Tribunal de Comarca - 1;

Povoação - Tribunal de Comarca - 2;

Póvoa do Varzim - Tribunal de Comarca - 4;

Redondo - Tribunal de Comarca - 1;

Reguengos de Monsaraz - Tribunal de Comarca - 1;

Ribeira Grande - Tribunal de Comarca - 2;

Santa Cruz - Tribunal de Comarca - 2;

Santa Maria da Feira - Tribunal de Comarca - 10;

Santarém - Tribunal de Comarca - 3;

Santiago do Cacém - Tribunal de Comarca - 2;

São Vicente - Tribunal de Comarca - 2;

Seia - Tribunal de Comarca - 2;

Seixal - Tribunal de Comarca - 8;

Seixal - Tribunal de Comarca - serviços do Ministério Público - 2;

Serpa - Tribunal de Comarca - 2;

Sesimbra - Tribunal de Comarca - 2;

Setúbal - Tribunal de Comarca - 8;

Setúbal - Tribunal de Comarca - serviços do Ministério Público - 2;

Setúbal - Tribunal de Família e de Menores - 4;

Sever do Vouga - Tribunal de Comarca - 1;

Sintra - Tribunal de Comarca - 8;

Sintra - Tribunal de Comarca - serviços do Ministério Público - 1;

Sintra - varas de competência mista cível e criminal - 2;

Soure - Tribunal de Comarca - 1;

Tomar - Tribunal de Comarca - 3;

Torres Vedras - Tribunal de Comarca - 3;

Torres Vedras - Tribunal do Trabalho - 1;

Trancoso - Tribunal de Comarca - 1;

Valongo - Tribunal do Trabalho - 3;

Vieira do Minho - Tribunal de Comarca - 2;

Vila Franca de Xira - Tribunal de Comarca - 6;

Vila Franca do Campo - Tribunal de Comarca - 1;

Vila Nova de Famalicão - Tribunal de Comarca - 5;

Vila Nova de Gaia - Tribunal de Comarca - serviços do Ministério Público - 2;

Vila Praia da Vitória - Tribunal de Comarca - 6.

6 - O programa das matérias que deverão ser ministradas aos candidatos durante a formação é o seguinte:

I) Organização judiciária:

Os tribunais como órgãos de soberania independentes;

Ano judicial, ano civil e férias judiciais;

Divisão judicial e categorias de tribunais;

Composição dos tribunais:

Supremo Tribunal de Justiça;

Tribunais da relação;

Tribunais de 1.ª instância;

Noções sobre tribunais colectivo e singular;

Noções sobre tribunais de competência genérica, específica e especializada.

II) Magistratura judicial:

Composição e títulos;

Conselho Superior da Magistratura: composição e competência.

III) Magistratura do Ministério Público:

Noções genéricas sobre a competência do Ministério Público;

Representação do Ministério Público junto dos tribunais judiciais;

Agentes do Ministério Público;

Conselho Superior do Ministério Público: composição e competência.

IV) Secretarias dos tribunais e funcionários de justiça:

Hierarquia nas secretarias dos tribunais;

Composição e noções genéricas sobre a competência das secretarias dos tribunais;

Principais livros da secretaria e sua escrituração;

Estatuto dos Funcionários de Justiça:

Deveres e direitos;

Classificação e regime disciplinar;

Movimentos;

Carreiras e categorias;

Ingresso, acesso e transição;

Regime de férias, faltas e licenças;

Organização do Ministério da Justiça, em particular da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários.

V) Processos:

Noções sobre actos processuais, em especial os da secretaria;

Comunicação dos actos;

Citações e notificações (principais formalidades a observar);

Tipos de procedimentos cautelares;

Das formas de processo (serão ministradas aos estagiários, pelo menos, as formas de processo correspondentes a acções que possam correr termos no Tribunal onde se efectue o estágio);

Noções sobre inquérito e instrução criminal;

Noções elementares sobre a marcha do processo e respectivos prazos.

VI) Custas:

Noções sobre custas e isenções de natureza subjectiva e objectiva;

Taxas de justiça - inicial/subsequente, preparos para despesas;

Actos avulsos e respectiva conta;

Noções elementares sobre imposto do selo.

VII) Informática:

Noções genéricas;

Tratamento de texto;

Aplicações específicas:

Gestão processual;

Gestão da contabilidade;

Gestão administrativa;

Aplicações áudio;

Aplicações videoconferência.

Legislação e bibliografia aconselhadas:

Constituição da República Portuguesa;

Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais e diploma regulamentar;

Estatuto dos Funcionários de Justiça;

Estatuto dos Magistrados Judiciais;

Estatuto do Ministério Público;

Código de Processo Civil;

Código de Processo Penal e legislação complementar;

Código de Processo de Trabalho;

Código das Custas Judiciais;

Lei Orgânica da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários.

7 - Atento o disposto no n.º 1 do artigo 29.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 175/2000, de 9 de Agosto, os formandos são classificados de Apto e Não apto. Os classificados de Não apto são excluídos do procedimento de admissão.

A prova final é classificada de 0 a 20 valores. Os formandos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores são excluídos do procedimento de admissão.

8 - Os formandos aprovados são graduados segundo a classificação obtida na prova final e, em caso de igualdade, pela maior idade.

15 de Dezembro de 2000. - O Director-Geral, Soreto de Barros.

ANEXO I

Minuta do requerimento referido no n.º 3

Sr. Director-Geral da Administração da Justiça:

... (4.ª linha) (nome).

... (5.ª linha) (número do bilhete de identidade).

... (6.ª linha) (data de nascimento).

... (7.ª linha) (morada actual).

... (8.ª linha) (telefone).

... (9.ª linha) (local de prestação da primeira prova).

... (10.ª linha) [número de ordem (da lista de graduação) e média obtida].

... (11.ª linha) (tribunais onde deseja realizar a formação, por ordem de preferência, indicados em linhas separadas).

... (local e data).

... (assinatura).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1856906.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-26 - Decreto-Lei 343/99 - Ministério da Justiça

    Aprova o Estatuto dos Funcionários de Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-09 - Decreto-Lei 175/2000 - Ministério da Justiça

    Altera o Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de Agosto. O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2000.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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