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Deliberação 16/2001, de 3 de Janeiro

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Texto do documento

Deliberação 16/2001. - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, na sua sessão de 3 de Novembro de 2000 (acta 32/CA/2000), analisada a proposta/DSFIF/112, de 15 de Junho de 2000, e a informação/DSFIF/281, de 23 de Outubro de 2000, da Comissão de Avaliação de Transferências, relativa ao pedido de transferência da Farmácia da Misericórdia, sita na Praça da República, freguesia e concelho de São Pedro do Sul, em Viseu, formulado em 16 de Novembro de 1999, ao abrigo do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, delibera indeferir o pedido de transferência da Farmácia da Misericórdia para a Rua do Dr. José Correia de Oliveira, da mesma freguesia, concelho e distrito, ao abrigo do n.º 16.º, n.os 1, 4 e 6, da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, na medida em que o local proposto dista apenas 110 m à farmácia mais próxima, o que contraria o disposto na parte final do n.º 2.º, n.º 1, alínea b), da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro.

24 de Novembro de 2000. - Pelo Conselho de Administração, o Vice-Presidente, Rogério Gaspar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1856789.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-10-22 - Portaria 936-A/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras e condições de instalação de novas farmácias, bem como as aplicáveis à transferência de farmácias.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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