Deliberação 14/2001. - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, na sua sessão de 3 de Novembro de 2000 (acta 32/CA/2000), analisada a proposta/DSFIF/95, de 15 de Junho de 2000, e a informação/DSFIF/283, de 23 de Outubro de 2000, da Comissão de Avaliação de Transferências, relativa ao pedido de transferência da Farmácia Saião, sita na Avenida da Portela, 53, na freguesia de Santa Maria, em Setúbal, formulado em 22 de Setembro de 1999, ao abrigo do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, delibera indeferir o pedido de transferência da Farmácia Saião para a Avenida de Jesus Bento Gonçalves, 10, freguesia de São Sebastião, concelho de Setúbal, ao abrigo do n.º 16.º, n.os 1, 4 e 6, da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, na medida em que o local proposto dista apenas 400 m da farmácia mais próxima, o que contraria o disposto na parte final do n.º 2.º, n.º 1, alínea b), da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro.
24 de Novembro de 2000. - Pelo Conselho de Administração, o Vice-Presidente, Rogério Gaspar.