Aviso 50/2001, de 3 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro - Escola Básica do 1.º Ciclo n.º 6 de Castelo Branco
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Fonte: Diário da República n.º 2/2001, Série II de 2001-01-03.
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Data:
2001-01-03
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 50/2001 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, conjugado com o n.º 1 do artigo 132.º do ECD, faz-se público que se encontra afixada no placard desta secretaria a lista de antiguidade do pessoal docente desta Escola reportada a 31 de Agosto de 2000.
O prazo de reclamação é de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso.
6 de Dezembro de 2000. - A Presidente da CEI, Lubélia da Conceição Andrade S. Cunha P. Cajado.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1856750.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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