Despacho 40-A/2001 (2.ª série). - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, atentas as resoluções do conselho de administração do Instituto para a Conservação e Exploração da Rede Rodoviária de 22 de Março, 18 de Abril, 10 de Maio, 29 de Maio de 20 de Julho de 2000, que aprovaram as plantas parcelares e o mapa de expropriações das parcelas necessárias à construção da obra da estrada nacional n.º 232, beneficiação do lanço entre Manteigas e a estrada nacional n.º 18, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei 2037, de 19 de Agosto de 1949, atendendo ao interesse público subjacente à rápida e eficaz execução da obra projectada, declaro a utilidade pública com carácter de urgência da expropriação das parcelas de terreno necessárias à execução da obra "estrada nacional n.º 232, beneficiação do lanço entre Manteigas e a estrada nacional n.º 18", identificadas no mapa e na planta em anexo, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial e dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respectivos titulares.
Os encargos com as expropriações em causa serão suportados pelo Instituto para a Construção Rodoviária.
10 de Novembro de 2000. - Pelo Ministro do Equipamento Social, o Secretário de Estado Adjunto e das Obras Públicas, Luís Manuel Ferreira Parreirão Gonçalves.
Estrada nacional n.º 232, beneficiação entre Manteigas e a estrada nacional n.º 18
(ver documento original)