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Deliberação 5/2001, de 2 de Janeiro

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Texto do documento

Deliberação 5/2001. - Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 4 do despacho 24 931/2000 (2.ª série), de 14 de Novembro de 2000, do Secretário de Estado da Agricultura, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 281, de 6 de Dezembro de 2000, nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 6 do artigo 7.º do Decreto-Lei 106/97, de 2 de Maio, o conselho administrativo, na sua reunião de 7 de Dezembro de 2000, deliberou o seguinte:

1 - Subdelegar na directora de serviços de Gestão e Administração, Dr.ª Aida Sebastião Palminha, as seguintes competências:

1.1 - Autorizar as despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afectos ao serviço danificados por acidentes com intervenção de terceiros, até ao limite de 1000 contos;

1.2 - Autorizar o processamento de despesas resultantes de acidentes em serviço, até ao limite de 1000 contos.

2 - Delegar na directora de serviços de Gestão e Administração, Dr.ª Aida Sebastião Palminha, competências para:

2.1 - Autorizar despesas correntes e de capital até aos limites de 500 000$00 e 100 000$00, respectivamente, em cada caso, sem prejuízo do cumprimento das disposições legais aplicáveis;

2.2 - Assinar requisições de fundos às competentes delegações da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.

3 - As anteriores subdelegação e delegação de competências têm lugar sem prejuízo das competências própiras que, como directora de serviços, lhe estejam atribuídas.

4 - Fica a directora de serviços de Gestão e Administração autorizada a subdelegar, no todo ou em parte, no chefe de divisão de Gestão Financeira e Controlo Orçamental as competências, ora delegada e subdelegadas, que se mostrem necessárias ao eficaz funcionamento dos serviços, dentro dos limites desta deliberação.

5 - A presente deliberação ratifica todos os actos praticados, no âmbito das competências delegada e subdelegadas, pela directora de serviço de Gestão e Administração.

7 de Dezembro de 2000. - O Conselho Administrativo: Francisco José Capela do Carmo Reis - Henrique Luís Rodrigues Sales Henriques - Aida Sebastião Palminha - José Augusto Cardoso Resende.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1856661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-02 - Decreto-Lei 106/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral de Veterinária (DGV), serviço central do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, dotado de autonomia administrativa, que detém a qualidade de autoridade sanitária veterinária nacional. Define os órgãos, serviços e competências da DGV e aprova o quadro de pessoal dirigente, publicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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