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Rectificação 1/2001, de 2 de Janeiro

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Texto do documento

Rectificação 1/2001. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 263, de 14 de Novembro de 2000, a p. 18 435, o despacho 23 115/2000, respeitante à promoção ao posto de primeiro-sargento do segundo-sargento MAT 18631592, Roberto Carlos Santos Branco, rectifica-se que onde se lê:

"2 - Conta a antiguidade desde 1 de Outubro de 1998, data a partir da qual tem direito ao vencimento do novo posto, ficando integrado no escalão 1 da estrutura remuneratória do posto de primeiro-sargento.

3 - Mantém a situação de quadro, nos termos do n.º 1 do artigo 185.º do EMFAR, pelo que encerra a respectiva vaga."

deve ler-se:

"2 - Conta a antiguidade desde 1 de Outubro de 1998, data a partir da qual tem direito ao vencimento do novo posto, ficando integrado no escalão 1 da estrutura remuneratória do posto de primeiro-sargento. Transita para o escalão 2 em 1 de Outubro de 2000, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 17/90, de 14 de Fevereiro.

3 - Mantém a situação de quadro, nos termos do artigo 173.º do EMFAR, pelo que encerra a respectiva vaga."

4 de Dezembro de 2000. - O Chefe da Repartição, Mário Augusto Mourato Cabrita, COR ART.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1856647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-01-11 - Decreto-Lei 17/90 - Ministério das Finanças

    Transfere para a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos as competências conferidas ao Departamento Central de Planeamento do Ministério do Planeamento e da Administração do Território em matéria de acompanhamento e gestão do Sistema Integrado de Incentivos ao Investimento. .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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