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Portaria 1/2001, de 2 de Janeiro

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Texto do documento

Portaria 1/2001 (2.ª série). - Por portaria de 6 de Dezembro de 2000 do GEN CEME, foi promovido ao posto de tenente-coronel, nos termos do n.º 1 do artigo 184.º e da alínea b) do artigo 217.º do EMFAR, por satisfazer às condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, na alínea d) do artigo 218.º e no artigo 242.º do referido Estatuto, o:

MAJ FARM 09564780, António Cardoso Ribeiro.

Este oficial conta a antiguidade do novo posto desde 16 de Novembro de 2000, data a partir da qual lhe são devidos os respectivos vencimentos, ficando integrado no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.

Mantém-se na situação de adido ao quadro após a promoção, pelo que, nos termos do artigo 192.º do EMFAR, não encerra a vaga.

Fica posicionado na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, à esquerda do TCOR FARM 10980878, Augusto António dos Remédios.

7 de Dezembro de 2000. - O Chefe da Repartição, Mário Augusto Mourato Cabrita, coronel de artilharia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1856640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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