Aviso 88/2001 (2.ª série) - AP. - Proposta de criação de quadro de pessoal para a Junta de Freguesia. - Nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 34.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, da Assembleia da República, a Junta de Freguesia, por deliberação de 26 de Outubro de 2000, propõe à Assembleia de Freguesia a criação do quadro de pessoal anexo:
Quadro de pessoal
(ver documento original)
30 de Outubro de 2000. - Pela Junta de Freguesia, (Assinatura ilegível.) - A Mesa da Assembleia de Freguesia: (Assinaturas ilegíveis.)