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Aviso 88/2001, de 2 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 88/2001 (2.ª série) - AP. - Proposta de criação de quadro de pessoal para a Junta de Freguesia. - Nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 34.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, da Assembleia da República, a Junta de Freguesia, por deliberação de 26 de Outubro de 2000, propõe à Assembleia de Freguesia a criação do quadro de pessoal anexo:

Quadro de pessoal

(ver documento original)

30 de Outubro de 2000. - Pela Junta de Freguesia, (Assinatura ilegível.) - A Mesa da Assembleia de Freguesia: (Assinaturas ilegíveis.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1856631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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