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Aviso 57/2001, de 2 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 57/2001 (2.ª série) - AP. - Aviso para participação pública. - Por deliberação camarária de 15 de Maio de 2000, a Câmara Municipal de Ponta Delgada decidiu proceder à elaboração do Plano de Pormenor da Canada dos Valados (PP1), que abrangerá a área de intervenção indicada no presente cartograma.

Deste modo, em conformidade com o previsto no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional 14/2000/A, de 23 de Maio, que adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, informamos todos os interessados que a partir desta data e durante 30 dias a Câmara Municipal de Ponta Delgada recebe, sob a forma escrita, todos os comentários, formulação de sugestões e apresentação de informações que possam ser considerados no âmbito do processo de elaboração do Plano de Pormenor da Canada dos Valados (PP1), dando assim início ao processo de participação pública.

21 de Novembro de 2000. - O Vice-Presidente da Câmara, António José Macedo Ferreira.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1856597.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-23 - Decreto Legislativo Regional 14/2000/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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