A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 736/84, de 21 de Setembro

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o cargo de director de serviços de informação, do quadro da Direcção-Geral da Comunicação Social, a jornalistas profissionais que desempenhem a função há mais de 10 anos.

Texto do documento

Portaria 736/84
de 21 de Setembro
Considerando a especificidade da área funcional em que se insere o cargo de director de serviços de informação, da Direcção-Geral da Comunicação Social;

Atendendo à circunstância de as exigências de operacionalidade de tal cargo se não compadecerem com a rigidez da área normal de recrutamento para o mesmo, quer pelas características intrínsecas da função informativa - que privilegia a formação jornalística e a inerente experiência profissional -, quer pela tardia estruturação, no nosso país, de cursos superiores de comunicação social conferindo o grau de licenciatura;

Tendo em conta, finalmente, o preceituado no artigo 2.º, n.º 4, do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado Adjunto do Ministro de Estado e da Administração Pública, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para o cargo de director de serviços de informação, do quadro da Direcção-Geral da Comunicação Social, a jornalistas profissionais que desempenhem a função há mais de 10 anos.

2.º São dispensadas a posse de licenciatura e a exigência de vinculação à função pública.

Presidência do Conselho de Ministros.
Assinada em 9 de Agosto de 1984.
O Secretário de Estado Adjunto do Ministro de Estado, José Anselmo Dias Rodrigues. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/185658.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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