Portaria 736/84
de 21 de Setembro
Considerando a especificidade da área funcional em que se insere o cargo de director de serviços de informação, da Direcção-Geral da Comunicação Social;
Atendendo à circunstância de as exigências de operacionalidade de tal cargo se não compadecerem com a rigidez da área normal de recrutamento para o mesmo, quer pelas características intrínsecas da função informativa - que privilegia a formação jornalística e a inerente experiência profissional -, quer pela tardia estruturação, no nosso país, de cursos superiores de comunicação social conferindo o grau de licenciatura;
Tendo em conta, finalmente, o preceituado no artigo 2.º, n.º 4, do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado Adjunto do Ministro de Estado e da Administração Pública, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para o cargo de director de serviços de informação, do quadro da Direcção-Geral da Comunicação Social, a jornalistas profissionais que desempenhem a função há mais de 10 anos.
2.º São dispensadas a posse de licenciatura e a exigência de vinculação à função pública.
Presidência do Conselho de Ministros.
Assinada em 9 de Agosto de 1984.
O Secretário de Estado Adjunto do Ministro de Estado, José Anselmo Dias Rodrigues. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.