Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8/2001, de 2 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 8/2001 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do presidente da Câmara datado de 25 de Outubro de 2000, foi contratado a termo certo, para técnico superior de educação física (estagiário), pelo prazo de seis meses, nos termos do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 Dezembro, por força do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, David Alberto Fernandes Pereira, com efeitos a partir de 2 de Novembro de 2000.

22 de Novembro de 2000. - O Presidente da Câmara, Francisco Rodrigues Araújo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1856544.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda