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Portaria 729/84, de 19 de Setembro

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Sumário

Autoriza a SLIBAIL PORTUGUESA - Companhia de Locação Financeira, S. A. R. L., a emitir, de forma contínua, ao par, 20000 obrigações de caixa, do valor nominal de 10000$00, destinadas a subscrição pública.

Texto do documento

Portaria 729/84
de 19 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Tesouro, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 117/83, de 25 de Fevereiro:

1.º Autorizar a SLIBAIL PORTUGUESA - Companhia de Locação Financeira, S. A. R. L., com sede em Lisboa, a emitir, de forma contínua, ao par, 20000 obrigações de caixa, do valor nominal de 10000$00, destinadas a subscrição pública, representadas por títulos de 1, 5 e 10 obrigações, com pagamento integral no acto de subscrição.

2.º A taxa de juro será igual à taxa de juro das operações activas a prazo superior a 2 anos e até 5 anos em vigor no primeiro dia de cada período de vencimento de juros, deduzida de 3,5%.

3.º Os juros das obrigações contar-se-ão o vencer-se-ão semestralmente, a partir da data do início da subscrição, em 1 de Abril e 1 de Outubro de cada ano. O pagamento do primeiro cupão terá lugar em 1 de Abril de 1985, sendo os juros contados deste a data em que tenha sido efectuada a subscrição até essa data.

4.º A amortização das obrigação será feita pelo valor nominal em 1 de Outubro te 1987.

5.º As obrigações podem ser reembolsadas antecipadamente, por iniciativa dos seus detentores, decorrido 12 meses após a data da respectiva subscrição, devendo a SLIBAIL PORTUGUESA ser avisada com a antecedência de, pelo menos, 30 dias. A taxa de juro a aplicar no período decorrido após a última contagem de juros será a que tiver sido aplicada naquela data, deduzida de 1,5%, se o reembolso tiver lugar no segundo ano, e de 1%, se tiver lugar no terceiro ano.

6.º Os juros das obrigações beneficiam da isenção do imposto complementar, nos termos do respectivo código.

7.º Ao abrigo do disposto na alínea g) do artigo 1.º do Decreto-Lei 144/81, de 3 de Junho, é concedida aos juros das obrigações a redução de 50% do imposto de capitais, conforme o despacho do Ministro das Finanças e do Plano n.º 43/84-IX, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 19 de Maio de 1984.

Secretaria de Estado do Tesouro.
Assinada em 29 de Agosto de 1984.
O Secretário de Estado do Tesouro, António d'Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/185651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-06-03 - Decreto-Lei 144/81 - Ministério das Finanças e do Plano

    Concede benefícios fiscais às sociedades de investimento, aos seus sócios e aos subscritores das obrigações por elas emitidas.

  • Tem documento Em vigor 1983-02-25 - Decreto-Lei 117/83 - Ministério das Finanças e do Plano

    Regulamenta a emissão de obrigações de caixa pelas sociedades de investimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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