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Portaria 723/84, de 17 de Setembro

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Sumário

Extingue os postos fiscais habilitados a despachar de Escalhão, Escarigo e Lagoaça, que continuam como postos fiscais.

Texto do documento

Portaria 723/84
de 17 de Setembro
Ao abrigo do disposto no n.º 3.º e no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965, considerando haver-se tornado desnecessários os postos fiscais habilitados a despachar de Escalhão, Escarigo e Lagoaça, devendo todavia continuar a existir como postos fiscais:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, o seguinte:

1.º Que sejam extintos os postos fiscais habilitados a despachar de Escalhão, Escarigo e Lagoaça, que continuam como postos fiscais.

2.º Que se proceda à devida rectificação nos mapas I e II anexos àquela Reforma.

Ministério das Finanças e do Plano.
Assinada em 23 de Agosto de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/185622.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-04-27 - Decreto-Lei 46311 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Promulga a Reforma Aduaneira, procedendo à substituição da aprovada pelo Decreto-Lei 31665 de 22 de Novembro de 1941.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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