Despacho conjunto 1184/2000. - Tendo em atenção que a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego reúne as condições adequadas com vista à transição para o novo regime de administração financeira do Estado e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, determina-se que:
1 - A Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego transita para o novo regime de administração financeira do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho.
2 - Assim, o presente despacho conjunto produz efeitos a partir de Agosto de 2000.
9 de Novembro de 2000. - Pelo Ministro das Finanças, o Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.