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Aviso 9886/2000, de 29 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 9886/2000 (2.ª série) - AP. - Por despacho de 22 de Dezembro de 1999 da coordenadora do Centro de Área Educativa do Baixo Alentejo e Alentejo Litoral, conforme Despacho 5920/97, de delegação de competências, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 14 de Agosto de 1997:

Providas as seguintes educadoras de infância do quadro distrital de vinculação de Beja:

Ana Paula Medeiros Pinheiro Dias Ruivo.

Constança Maria Folque Perestrello Vasconcelos.

Luísa Maria Brás Lopes Rosa Ramos Batista.

Maria Cecília Esteves Martins Raposo.

Maria Elisabete Trindade de Carvalho Matos.

Maria de Fátima Páscoa Borges Balão.

Maria Helena Nunes Vilhena Loução.

Maria Regina Fonseca Pais Falcão Peixoto Pais.

Maria Paula Duarte Costa Valentim.

(Não carecem de fiscalização prévia, atento o disposto no artigo 114.º, n.º 1, alínea b), da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

21 de Novembro de 2000. - A Coordenadora, Maria da Conceição Guerreiro Casa Nova.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1855561.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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