Portaria 716/84
de 15 de Setembro
Considerando a necessidade de se criar no quadro de pessoal do ex-Ministério da Agricultura e Pescas 1 lugar de técnico superior principal, que será provido pelo funcionário que deixou de exercer o cargo de chefe de divisão do Gabinete de Planeamento:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Agricultura, Florestas e Alimentação e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, criar no quadro do ex-Ministério da Agricultura e Pescas, constante da Portaria 515/80, de 13 de Agosto, 1 lugar de técnico superior principal, letra D, o qual será extinto quando vagar.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura, Florestas e Alimentação.
Assinada em 14 de Agosto de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação, Manuel José Dias Soares Costa. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.