A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 715/84, de 15 de Setembro

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de director dos Serviços Gerais de Contabilidade do quadro da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.

Texto do documento

Portaria 715/84
de 15 de Setembro
Considerando que o exercício das funções de director dos Serviços Gerais de Contabilidade da Direcção-Geral da Contabilidade Pública requer uma formação específica adequada e uma comprovada experiência, particularmente em matéria de auditoria económico-financeira, e que não é possível preencher, na área de recrutamento legalmente estabelecida, esses requisitos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública e do Orçamento, nos termos do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de director dos Serviços Gerais de Contabilidade do quadro da Direcção-Geral da Contabilidade Pública a técnicos superiores principais, mesmo não pertencentes à referida Direcção-Geral, com formação específica adequada ao cargo a prover, especialmente em matéria de auditoria económico-financeira.

2.º O despacho de nomeação será publicado conjuntamente com o currículo do nomeado.

Secretarias de Estado da Administração Pública e do Orçamento.
Assinada em 24 de Agosto de 1984.
O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/185555.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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