Portaria 715/84
de 15 de Setembro
Considerando que o exercício das funções de director dos Serviços Gerais de Contabilidade da Direcção-Geral da Contabilidade Pública requer uma formação específica adequada e uma comprovada experiência, particularmente em matéria de auditoria económico-financeira, e que não é possível preencher, na área de recrutamento legalmente estabelecida, esses requisitos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública e do Orçamento, nos termos do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de director dos Serviços Gerais de Contabilidade do quadro da Direcção-Geral da Contabilidade Pública a técnicos superiores principais, mesmo não pertencentes à referida Direcção-Geral, com formação específica adequada ao cargo a prover, especialmente em matéria de auditoria económico-financeira.
2.º O despacho de nomeação será publicado conjuntamente com o currículo do nomeado.
Secretarias de Estado da Administração Pública e do Orçamento.
Assinada em 24 de Agosto de 1984.
O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.