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Aviso 9838/2000, de 28 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 9838/2000 (2.ª série) - AP. - Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, faz-se público que por despachos do signatário de 7 e 13 de Novembro de 2000, foi renovado o contrato de trabalho a termo certo, por um período de seis meses, com os seguintes indivíduos:

Dina de Fátima Almeida da Silva - auxiliar administrativo.

José Pamplona Nunes - auxiliar dos serviços gerais.

Paulo José Lemos Bettencourt - auxiliar dos serviços gerais.

Jorge Alberto Ferreira Gil - auxiliar dos serviços gerais.

Ricardo Ávila Gaspar Gomes - auxiliar dos serviços gerais.

Manuel Gabriel Areias da Rocha - auxiliar dos serviços gerais.

Ricardo Miguel Meneses Reis - auxiliar dos serviços gerais.

José Fagundes Charamba - servente.

Nuno Miguel Leal Aguiar - servente.

João Gabriel Silva Castro - servente.

Jaime Miguel Romão Teófilo - servente.

José Linhares Borges de Aguiar - servente.

Bruno Miguel Rodrigues da Silva - servente.

Luís Carlos Machado Enes - servente.

16 de Novembro de 2000. - O Presidente da Câmara, José Fernando Dinis Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1855391.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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